Cópia Privada e Economia Digital
A crescente importância dos “movimentos” de acesso e de disponibilização pública de conteúdos (gratuitos ou a preços simbólicos) através da internet tem sido evidente nos últimos anos, muito devido à disseminação e utilização das tecnologias digitais. O chamado open movement estende-se, desde as empresas e a Economia (open innovation), às políticas públicas (open government), à ciência (open science/open access) ou às artes e à cultura (open culture). Tem também sido claro, através da investigação académica realizada nos últimos anos, que o livre acesso ao conhecimento e a disponibilização pública de conteúdos pode ter efeitos spillovers (repercussão/impacto) muito importantes para o processo de inovação e o crescimento económico a prazo.
Geralmente, a evolução tecnológica não é acompanhada ao mesmo ritmo pela evolução legislativa, sendo esta última quase sempre reativa face à primeira. Na era da “economia digital”, uma das questões mais sensíveis prende-se com os direitos de propriedade intelectual (PI). Grande parte da legislação sobre PI foi desenhada antes da massificação da Internet, tendo havido, na última década, adaptações mais ou menos restritivas, separando ou não a questão da proteção da PI, da sua remuneração e da questão da cópia privada (que, na minha opinião, são questões distintas e que merecem tratamento distinto).
Por exemplo, nos últimos anos, surgiram novas formas de proteção da PI, como os creative commons, que permitem aos detentores dos direitos de PI escolherem de que forma querem disponibilizar as suas obras, estimulando uma maior partilha de informação, de conhecimento e estimulando o processo de inovação. Mas tem havido também tentativas de restringir o acesso dos cidadãos aos conteúdos digitais, traduzidas nas tentativas (falhadas) das iniciativas “SOPA” ou “ACTA”.
Em Portugal, os últimos debates sobre estes temas tem-se centrado mais ao nível da Cópia Privada, embora muitas vezes esta questão seja misturada com o tema do combate à pirataria digital. Neste texto vou apenas focar-me na questão da Cópia Privada.
Convêm lembrar que a atual Lei da Cópia Privada tem quase 10 anos, e contempla a existência de uma taxa fixa (atualmente de 3%, para os aparelhos de fixaçao e reproduçao de obras) e taxas de montantes variaveis sobre a aquisição de dispositivos como as cassetes áudio, cassetes vídeo, CRDs, CDRWs, DVDRs e DVDRWs. No debate atual, há muitos que defendem que se deve rever e alargar a aplicação desta lei a todos os dispositivos digitais, nomeadamente discos (hard disk drives), pens, telemóveis, cartões de memória, etc., ou seja, a todos os equipamentos que permitam a gravação de ficheiros.
Mais do que isto, há também quem defenda que esta taxa fixa deva ser substituída por uma taxa progressiva, ou seja, o valor (ou taxa) deve aumentar dependendo da capacidade de armazenamento desses dispositivos (há também quem defenda que a partir de certa capacidade de armazenamento, as taxas devem ser regressivas).
O argumento dos defensores destas ideias é o de que se deve atualizar a Lei em vigor, adequando-a à evolução tecnológica, permitindo uma justa e eficaz compensação monetária dos titulares dos direitos de autor (dado que estas taxas/valores são repartidos pelos detentores desses direitos).
Ora aqui é que está o principal problema desta linha de pensamento. O que os defensores dessas ideias sugerem é a manutenção de um determinado status quo, de um modelo de negócio tradicional, que em nada acompanha a evolução que tem havido ao nível dos novos modelos de negócios da indústria de conteúdos, fruto da evolução tecnológica e da massificação das tecnologias digitais (na música, cinema, produção científica, etc.).
Pode-se mesmo afirmar que “taxar” os dispositivos de acordo com a sua capacidade de armazenamento não é justo para os consumidores e pode prejudicar o desenvolvimento da economia digital, além de que não remunera justa e equitativamente os detentores dos direitos de autor:
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Primeiro, o princípio que está por detrás desta ideia é o de que quem compra dispositivos com capacidade de armazenamento (CDs, DVDs, cartões de memória, telemóveis, pens, etc.) irá efetuar cópias privadas que serao prejudiciais aos detentores de direitos de autor, principio este que não é correto nem legítimo;
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Depois, há o problema do duplo pagamento: por exemplo, quem compra conteúdos online (ex. serviço de musica iTunes) e os descarrega legalmente para esses dispositivos, é penalizado com esta taxa incorporada nesses dispositivos (a compra de uma musica online inclui ja uma taxa de licença paga por quem a vende, e que depois se reflete no preço de venda);
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Penaliza-se, também, quem acede e descarrega conteúdos que são disponibilizados gratuitamente na Internet, ou seja, se quiser descarregar um conteúdo gratuito, o consumidor terá de pagar um montante se quiser efetuar uma cópia privada (taxa incorporada no dispositivo para onde quer copiar);
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Penaliza-se, igualmente, quem paga e adquire conteúdos em suporte físico (CD, DVD, etc.), dado que caso queira efetuar legalmente uma cópia privada, terá de pagar mais uma taxa para efetuar essa gravação (taxa incorporada no dispositivo a gravar);
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Penalizam-se, também, os detentores dos direitos de autor que optam por disponibilizar os seus conteúdos gratuitamente na Internet, dado que havendo uma taxa poderá diminuir o número de utilizadores que acede legitimamente a esses conteúdos;
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As verbas resultantes dessas taxas são distribuídas apenas pelos associados das entidades que gerem essas verbas, deixando de fora muitos autores “menos conhecidos” e que não são associados dessas entidades (por desconhecimento ou por opção própria);
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Uma taxa deste género irá aumentar o preço final de venda desses dispositivos ao consumidor final, prejudicando toda a indústria da economia digital, desde os fabricantes, intermediários e vendedores, além de onerar o consumidor final.
Estas questões são muito importantes, até para mostrar que uma Lei da Cópia Privada que vá neste sentido penaliza consumidores, a indústria ligada à economia digital, bem como os próprios autores dos conteúdos. Interessa então perguntar: a quem é que interessa uma Lei da Cópia Privada mais restritiva do que a existe atualmente?...
Copia Privada e Remuneração
Uma Lei da Cópia Privada não é, de certeza, o instrumento ideal para uma mais justa e equitativa remuneração dos detentores dos direitos de PI, nem muito menos para combater a pirataria. Em relação a estas questoes, há que fazer outro debate e encontrar e definir novos modelos de negócio, que alterem a relação de poder entre autores, intermediários e consumidores finais (basta lembrar que, no modelo “tradicional”, os autores recebem uma ínfima parte do valor de mercado da sua obra, em detrimento da indústria). Por seu lado, as tecnologias digitais possibilitam que os autores cheguem de forma mais direta aos consumidores finais, alterando essa relação de poder.
Há que estar atento aos novos modelos de negócio que tem surgido à volta da indústria de conteúdos. Por exemplo, na indústria musical, são vários os artistas que disponibilizam a totalidade ou parte da sua obra de forma gratuita (ex. Radiohead; Nine Inch Nails, The Gift, etc.), dado que a maior parte das suas remunerações não vêm da venda de “discos” (físicos ou digitais), mas sim dos concertos que dão e do merchandising. Quanto mais pessoas tiverem acesso à sua música, mais fãs terão e maior será a possibilidade de realizarem concertos e de obterem reconhecimento público (entrevistas, presença na rádio, TV, etc.) e consequente retorno financeiro.
Mas há já parte da indústria da música que acompanha o desenvolvimento destas tecnologias e que opta por novos modelos de negócio. Um bom exemplo é o que se passa com os serviços de streaming (que permitem a audição online, gratuita ou com subscrição). Por exemplo, na Suécia, em 2012, as vendas de música subiram 14% face a 2011 (melhor ano para a indústria desde 2005), com 64% das receitas provenientes de formatos digitais, muito devido a um serviço de streaming “Spotify” (que reverte 75% dos seus lucros para a indústria musical, e destes, cerca de 25% para os autores).
O mesmo se passa, por exemplo, nos conteúdos mais técnicos e científicos. São vários os repositórios existentes, onde os investigadores colocam a título gratuito o resultado da sua investigação (ex. papers), acessível a qualquer pessoa em qualquer parte do mundo (ex. Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal – www.rcaap.pt – dinamizado pelo Ministério da Educação e Ciência). A disponibilização gratuita de papers nestes repositórios aumenta a visibilidade pública e internacional dos investigadores, com potencial impacto ao nível de citações, de reconhecimento na área de investigação, em convites para participação em projetos de investigação (fundamental ou aplicada), para conferências/palestras, com potencial retorno financeiro.
Estes são apenas alguns exemplos de que são necessárias soluções criativas e modelos de negócio inovadores na economia digital, que compensem de forma mais justa e equitativa quem produz os conteúdos e quem detem os seus direitos. Um mundo digital não é compatível com um enquadramento legislativo pensado para um mundo analógico.